Transferência de Tecnologias
Transferência de Tecnologia: Impulsionando a Inovação na Uema
A transferência de tecnologia é um conceito fundamental para impulsionar a inovação e o progresso na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Mas o que exatamente isso significa? Em termos simples, a transferência de tecnologia envolve compartilhar conhecimentos científicos e informações que podem ser utilizados de maneira sistemática para desenvolver produtos, prestar serviços e trazer benefícios à humanidade.
Existem diferentes formas de transferência de tecnologia, e é importante compreendê-las. Em primeiro lugar, temos as modalidades que se referem aos sujeitos envolvidos. Quando a transferência ocorre entre partes do mesmo estado, ela é regida pelo direito interno. No entanto, quando os sujeitos estão sob jurisdições diferentes, podem surgir conflitos relacionados à lei aplicável ao contrato internacional que regulamenta o negócio.
Além disso, a capacidade tecnológica das partes também é um aspecto importante. Se ambas as partes possuem o mesmo nível de capacidade tecnológica, chamamos de transferência homogênea. No entanto, quando uma das partes possui um nível tecnológico inferior, geralmente o adquirente, classificamos como transferência heterogênea. Isso é comum em transferências de empresas de países desenvolvidos para empresas de países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos.
A transferência de tecnologia pode ser bilateral, quando as partes são tanto adquirentes quanto concedentes de tecnologias, ou unilateral, quando uma parte concede e a outra adquire a tecnologia. Além disso, também podemos classificar a transferência como pública, mista ou privada, dependendo da natureza jurídica dos sujeitos envolvidos. Na transferência pública, estão envolvidos órgãos e entidades de direito público. Na mista, apenas uma das partes é uma instituição pública, enquanto na privada, ambas as partes são particulares regidos pelo direito privado.
A transferência de tecnologia traz uma série de benefícios tanto para o concedente quanto para o adquirente. Para o adquirente, os principais benefícios incluem a capacidade de se posicionar melhor no mercado, atrair uma clientela através da tecnologia adquirida e complementar seus próprios programas de desenvolvimento. Para o concedente, os benefícios podem ser a receita proveniente dos direitos de uso da tecnologia transferida, a possibilidade de utilizar melhorias feitas pelo adquirente, a entrada em mercados com menor risco e a rentabilidade de uma tecnologia já não explorada, entre outros.
Os contratos de transferência de tecnologia desempenham um papel fundamental nesse processo. Esses contratos são negócios jurídicos que envolvem a transmissão de bens imateriais protegidos por direitos de propriedade intelectual, como criações, segredos e software, ou conhecimentos técnicos relevantes e sigilosos que não são passíveis de proteção monopolista.
No caso da Uema, existem várias espécies de contratos de transferência de tecnologia que a universidade pode realizar de acordo com a Lei de Inovação Federal. Essa lei tem como objetivo incentivar a pesquisa científica e tecnológica e a inovação no ambiente produtivo.
LEGISLAÇÃO
Existem leis específicas que regulam a transferência de tecnologia e fomentam a inovação e pesquisa científica nas instituições acadêmicas. A Lei de Inovação Federal (Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004) estabelece os instrumentos legais para promover a interação entre o setor privado e as instituições de ciência e tecnologia (ICTs). Essa legislação prevê a possibilidade de celebrar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento, contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, e acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Essas leis proporcionam o enquadramento jurídico necessário para viabilizar a transferência de conhecimentos e tecnologias entre a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e parceiros externos, impulsionando a inovação e contribuindo para o desenvolvimento tecnológico.