Programas de Computador
O registro de Programas de Computador é regido pela a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, popularmente conhecida como “Lei de Software”.
Conforme o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI):
“Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível pedir o registro no INPI. O registro garante maior segurança jurídica ao seu titular, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.”
Neste contexto, os inventores que queiram proteger os seus programas de computador devem preencher os campos do formulário abaixo com todas as informações solicitadas, para avaliarmos e realizarmos as buscas de anterioridade, bem como a solicitação de registro de programa de computador junto ao INPI.
Terão prioridade de atendimento os formulários IPC – (Informações para Registro de Programa de Computador Requerida) preenchidos por completo e enviado por e-mail coordenacao@propriedadeintelectual.uema.br
Formulário Registro de Programa de Computador (formato word)
Formulário Registro de Programa de Computador (formato PDF)
Dúvidas relacionadas ao preenchimento, sugerimos, inicialmente, a leitura do Formulário Registro de Programa de Computador (formato word), o qual contém explicações sobre as informações necessárias para o registro.